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Diretrizes para Utilização de Recursos Florestais
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diretamente
no Ministério do Meio Ambiente, no endereço http://www.mma.gov.br
MINISTÉRIO
DO MEIO AMBIENTE, DOS RECURSOS HIDRÍCOS
E DA AMAZÔNIA
LEGAL - MMA
Secretaria de Formulação de Política e Normas Ambientais
- SFP
I
- POLÍTICA DE RECURSOS FLORESTAIS
Versão
para Reunião Coordenação SECEX/MMA
1.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
O
Brasil está promovendo, para além da retórica,
o postulado da Comissão Brundtland de "satisfazer as necessidades
da geração de hoje sem comprometer as necessidades
das gerações futuras". Ao lado do interesse comum
de garantir para o futuro as riquezas em termos de diversidade
biológica, o país enfrenta o desafio de atender
às necessidades do presente.
No
final dos anos 70, mudanças nos conceitos de desenvolvimento
econômico criaram uma situação nova para o
uso dos recursos naturais. Na época, as experiências
revelavam que as estratégias de assistência ao desenvolvimento
focadas apenas na industrialização deixavam de apresentar
efeitos satisfatórios. A pobreza acirrava-se em muitos
países, mesmo naqueles onde havia expansão econômica
intensa. Tornava-se cada vez mais claro o fato de que a degradação
dos recursos naturais impedia o desenvolvimento e a redução
dos índices de pobreza. A sustentabilidade emergia gradualmente
como princípio fundamental de desenvolvimento, valorizando
as economias baseadas em recursos naturais. A economia ambiental
florescia apresentando técnicas analíticas, desenhando
novos modelos macroeconômicos de desenvolvimento.
Um
dos indicadores de mudanças está na crescente força
de novas estratégias de desenvolvimento econômico.
Elas começam a incluir o valor de capital dos recursos
naturais nas políticas nacionais, programando o manejo
de seus estoques e controlando suas qualidades e distribuições.
Os
países têm buscado políticas econômicas
mais adequadas via mecanismos reguladores, incentivos financeiros,
melhores estruturas organizacionais e acordos quanto à
posse de terras. Em muitos países, a busca de políticas
adequadas é acompanhada por um exame profundo da função
administrativa do Estado como elemento regulador de mercado.
2.
A NOVA POLÍTICA BRASILEIRA DE RECURSOS NATURAIS
A
partir da extensa legislação existente sobre conservação
e aproveitamento racional dos recursos naturais e dos dispositivos
a esse respeito, inseridos na Constituição Federal
de 1988, procede-se atualmente à elaboração
de uma nova política sobre essa relevante matéria.
Os
parâmetros fundamentais dessa nova política contemplam,
com maior ênfase, a necessidade de aproveitamento dos recursos
naturais de maneira sustentável; a adoção
de práticas conservacionistas que protejam a flora e a
fauna, ecossistemas e habitats, águas e solo; que minimizem
os impactos ambientais negativos; que valorizem o desenvolvimento
da ciência e tecnologia nacionais e promovam a transferência
de conhecimentos oriundos de outros países; e que ensejem
a participação crescente das populações
diretamente envolvidas nas decisões correspondentes e nos
benefícios decorrentes de sua exploração.
A
Casa Civil da Presidência da Republica, usando das atribuições
que lhe foram concedidas pela MP... de janeiro de 1995, ficou
responsável pela organização de Câmaras,
dentre elas a de Recursos Naturais, para condução
dos assuntos interdisciplinares e das novas políticas de
Governo. Reformulando legislações e mecanismos ultrapassadas,
as Câmaras estimulam políticas em consonância
com as reformas econômicas e institucionais em curso. Este
instrumento tem dois objetivos básicos: ensejar a apreciação
institucional, social e ambiental das atividades de aproveitamento
econômico dos recursos naturais bióticos e das medidas
requeridas para a sua conservação; e permitir que
seja avaliada a situação dos recursos ambientais
abióticos, como água, solo e ar, para que tenham
sua qualidade e disponibilidade asseguradas na forma de dispositivos
legais.
Assim,
na área legislativa destacam-se a recente promulgação
da lei que regula o sistema nacional de gerenciamento dos recursos
hídricos, consagrando a bacia hidrográfica como
unidade básica de gestão compartilhada. Destaca-se
ainda o novo código de mineração, estando
em curso os projetos de lei criando o sistema nacional de unidades
de conservação, o novo código florestal e
a nova política da borracha.
Com
relação ao setor público, objetiva-se assegurar
a efetiva interação dos vários níveis
e setores de governo; estimular as parcerias com os diversos segmentos
da sociedade civil; e capacitá-los para exercer com eficácia
sua missão de fazer cumprir a lei e de promover a necessária
educação de produtores, consumidores e usuários,
visando a proteção e a conservação
dos recursos naturais. Para tanto, é indispensável
prover as agências e órgãos governamentais
de recursos financeiros, materiais e humanos para exercer o seu
papel de gestores do meio ambiente.
Parte
integrante da política é o processo de valoração
dos recursos naturais, a utilização de instrumentos
econômicos indutores das boas práticas de gestão,
o estabelecimento de indicadores de situação e desempenho,
e um melhor entendimento das condições e da influência
dos mercados sobre a sua sustentabilidade.
Os
reflexos de uma nova política sobre a atividade extrativista,
incluindo a pesca e os produtos da floresta, devem se fazer sentir
não somente sobre um estilo de produção sustentável,
mas também sobre a melhoria das condições
de vida das populações engajadas nessas atividades.
Da mesma forma, intenso trabalho de aperfeiçoamento das
práticas agropecuárias e de exploração
mineral estaria orientado para a conservação dos
recursos de solo e água, combatendo a erosão, a
desertificação e a poluição dos mananciais
de superfície e subterrâneos.
Parte
integrante desta nova política são os mecanismos
que tornam transparente e compreensível o conhecimento
e a aplicação da legislação e dos
regulamentos que regem a matéria, de modo a facilitar sua
observância e o processo de fiscalização.
Os
princípios e ações que norteiam um novo modelo
de acesso e uso dos recursos naturais e que consubstanciam uma
nova política de recursos naturais para o país podem
ser expressos com destaque para alguns setores como: recursos
florestais, borracha, recursos hídricos, recursos pesqueiros
e minerais.
3.
O SETOR FLORESTAL
3.1.
Considerações Iniciais
A
dimensão Norte-Sul sempre desempenhou um papel proeminente
no debate internacional a respeito das florestas. Em larga medida,
de fato, este debate se centrou na questão do desmatamento/desflorestamento
tropical, que tem há muito sido o foco da atenção
internacional. Por muitos anos, o debate sobre o desmatamento
foi protagonizado pela comunidade internacional e por um grupo
de países "recalcitrantes", que resistiam às pressões
para "salvar as florestas tropicais úmidas". O Brasil e
a Malásia apareciam destacadamente neste jogo, apontados
como adotando posição dura contra ingerência
estrangeira em matérias vistas como restritas à
sua soberania nacional.
Quando
a tão esperada "Convenção de Florestas" falhou
em emergir da Rio-92, houve uma percepção de isto
devia-se ao conflito Norte-Sul. A proposta de tal "Convenção"
havia partido dos EUA na cúpula do G-7 em 1990. Para muitos,
ela permanecia como uma iniciativa do Norte e continha uma certa
abordagem salvacionista. Durante a Rio-92, a proposta foi desqualificada
pelos países do Sul, a Malásia à frente.
Com
a Declaração de Princípios para o Desenvolvimento
Sustentável de todos os tipos de Florestas, que resultou
da conferência de 92, e com a Agenda 21, os países
em desenvolvimento impuseram suas posições relativas
às florestas. A partir de então, ficou assegurada
a pressuposição de que uma "Convenção
sobre Florestas", dependeria da plena participação
dos países do Sul, incluindo um arcabouço conceitual
que incorporasse as preocupações desses países
quanto ao tema.
Os
"Forest Principles" incorporaram, assim, o conceito de soberania
dos países sobre seus recursos naturais (inclusive os florestais)
e o conceito do direito ao desenvolvimento - que, no caso das
florestas, significou o direito dos países manejarem seus
recursos florestais de acordo com seus objetivos e políticas.
Ficou consagrada a inclusão de todos os tipos de florestas
- temperadas, boreais, etc - além das tropicais, as quais
eram antes o centro das atenções.
A
Agenda 21 define políticas e assegura participação
de comunidades. O Capítulo 11 da Agenda 21 (combate ao
desmatamento) conclamou os países a desenvolverem estratégias
florestais e planos concretos de ação para o desenvolvimento
sustentável das florestas. O capítulo refere-se
especificamente aos "Forest Principles" e contém uma definição
abrangente das políticas que devem promover o manejo florestal
sustentável. As medidas recomendadas enfatizam a importância
de assegurar a participação das populações
afetadas e grupos interessados nas ações previstas.
A
Comissão de Desenvolvimento Sustentável - CDS das
Nações Unidas, em sua 3ª Reunião, realizada
em abril de 1995, concluiu por uma abordagem holística
das funções ambientais e de desenvolvimento das
florestas. A mesma abordagem deveria contemplar o manejo florestal
sustentável, a conservação da diversidade
biológica, a conservação do solo e recursos
hídricos, os produtos e serviços florestais e a
participação dos principais grupos envolvidos, particularmente
os povos indígenas e as comunidades locais.
Considerou
também que ações adicionais eram necessárias
para aperfeiçoar a conservação e o manejo
sustentável das florestas existentes, para restaurar florestas/áreas
degradadas e criar novas florestas. Esta medida incluiria plantações
florestais, de modo a reduzir a pressão sobre as florestas
naturais e aumentar a oferta de madeira.
O
principal resultado da 3ª Reunião da CDS foi o estabelecimento
do "Painel Intergovernamental de Floresta". Com a criação
do Painel, proposto pelo Brasil, evitou-se uma abertura prematura
de negociações para uma "Convenção
Internacional sobre Florestas", além de desconcentrar as
pressões sobre a floresta amazônica. O Painel ordenou
a discussão internacional sobre florestas, definindo uma
agenda substantiva abrangente, que deverá preceder a eventual
negociação futura de um instrumento jurídico
internacional sobre proteção das florestas.
O
mandato do Painel determinou a consideração de aspectos
não apenas quantitativos (redução do desmatamento
e ampliação da cobertura florestal), mas também
os aspectos econômicos, sociais e culturais relevantes para
a exploração sustentável dos recursos florestais.
3.1.1
- Áreas Programáticas para o Painel Intergovernamental
de Florestas
Vários
países vêm adotando os novos valores do setor florestal,
progredindo nas seguintes áreas:
Novas políticas florestais;
Nova legislação;
Reorganização institucional;
Redefinição dos papéis do Estado;
Descentralização das responsabilidades do manejo florestal;
Transferência de responsabilidade a comunidades e grupos locais;
Maior transparência nos debates e participação
no processo de decisão;
Coordenação e harmonização de ações em arranjos
estratégicos mais coerentes, abrangentes e intersetoriais.
Das
reuniões do Painel, resultou o entendimento de que os países
precisarão dar mais atenção às causas
subjacentes do desflorestamento e da degradação
das florestas, tais como:
Padrões
de produção e consumo;
Pobreza;
Crescimento
populacional;
Insuficiência
de conhecimento e educação ambiental;
Termos
ou relações de intercâmbio/troca no comércio,
e as práticas discriminatórias do setor;
Políticas
e práticas não sustentáveis relacionadas
a setores como agricultura, energia e comércio, bem como
o florestal.
A
correção de políticas que distorcem os usos
das florestas deve ser uma prioridade de todos os países,
uma vez que as pressões diversas sobre os recursos florestais
continuam provocando danos. As dificuldades encontradas se devem
mais a inconsistências ou falta de implementação
adequada do que propriamente à inexistência de boas
políticas. A integração dos objetivos do
desenvolvimento florestal sustentável com as estratégias
do desenvolvimento nacional é essencial para a correção
de rumo.
A
falência do mercado em capturar adequadamente o valor das
florestas, fazendo-o refletir nos preços dos produtos e
serviços florestais, é outra constatação
já amplamente aceita como um dos principais determinantes
da exploração inadequada dos recursos florestais
e da perda de florestas.
O
reconhecimento dos múltiplos benefícios das florestas
e das deficiências do sistema de preços, via mercado,
em refletir adequadamente aqueles valores permite uma clara constatação:
os ecossistemas florestais serão sustentáveis somente
se o completo valor dos produtos e serviços florestais
for realizado. A manutenção e o manejo sustentável
das florestas precisam ser uma opção mais valiosa
do que sua destruição ou conversão a outra
forma de uso da terra.
Embora
o conhecimento técnico-científico já proporcione
muitos meios para o entendimento dos aspectos técnicos
e ecológicos do manejo florestal sustentável, a
ponto de se poder falar dessa prática como tecnicamente
viável, ainda não se dispõe de uma compreensão
técnica universalmente aceita do que é a exploração
sustentável das florestas. As maiores dificuldades,
contudo, residem em fazer funcionar os sistemas de utilização
sustentável nos diversos contextos sócio-econômicos
e políticos, que ainda precisam conhecer modificações
importantes.
3.2
- A Situação Atual do Uso dos Recursos Florestais
no Brasil
Destacam-se,
a seguir, alguns dos principais resultados e constatações
de três estudos realizados no âmbito do Ministério
do Meio Ambiente - MMA e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
- IBAMA: "Diretrizes para uma Política Florestal Brasileira"
(MMA), "Diagnóstico e Avaliação do Setor
Florestal Brasileiro" (IBAMA/FUNATURA) e "Ecossistemas Brasileiros
e os Principais Macrovetores do Desenvolvimento: Subsídios
para o Planejamento da Gestão Ambiental" (MMA).
3.2.1
- As Florestas Nativas e o "Boom" Madeireiro da Amazônia.
No
conjunto dos recursos naturais da região amazônica
destaca-se hoje o vulto dos macrovetores de desenvolvimento relacionados
à exploração dos recursos florestais, em
diversas formas, escalas e níveis tecnológicos de
produção e de transformação industrial.
Apenas como ilustração, pode-se citar o fato de
que a indústria madeireira do Pará é hoje
a segunda indústria do estado (superada apenas pela mineração)
em termos de geração de renda, empregos, exportações
e impostos.
A
produção de madeira nativa da região amazônica
para fins industriais tornou-se uma atividade de peso no conjunto
da economia florestal nacional. A produção de madeira
em toras das florestas da região, por exemplo, para fins
de processamento ou transformação industrial, aumentou
de 4 milhões m3 em 1975 para 39 milhões m3 em 1991,
passando a representar mais de 70% da produção total
do país de madeira em toras de matas nativas (em substituição
à exaustão das matas naturais do Sul/Sudeste do
país). As previsões/projeções de exaustão
dos recursos florestais do sudeste da Ásia, que hoje ainda
suprem em elevada proporção os mercados mundiais
de madeiras tropicais, também deixam claro o grau de pressão
a que estarão sujeitos os recursos madeireiros da Amazônia,
que poderão se transformar na principal fonte de suprimento
do mercado internacional de madeiras duras.
A
produção de madeira nativa na Amazônia, hoje
transformada industrialmente, na própria região,
em madeira serrada, beneficiada, laminada, compensada e contraplacada,
é, em sua maior parte, distribuída para o Sul/Sudeste
do país, para abastecer diversos ramos industriais, como
o da construção civil e os da própria industria
madeireira aí instalados. As vendas para o mercado externo
vêm aumentando, sendo que parcela crescente vem sendo destinada
a mercados não-tradicionais como China, Filipinas e Coréia.
Embora a maior parte das exportações ainda se constitua
de algumas espécies bastante conhecidas nos mercados internacionais,
o leque de novas madeiras aumentou consideravelmente.
3.2.2
- Práticas de "Garimpagem Florestal" ainda predominam
A
exploração florestal madeireira na Região
Norte deixou de ser um subproduto para ser um agente ativo de
ocupação regional, invertendo vários elementos
da atividade e acarretando intensificação do desmatamento.
No entanto, está começando a suscitar pressões
para o desenvolvimento do manejo florestal sustentado.
Ainda
assim, as formas dominantes de exploração do recurso
continuam marcadas pelo empirismo, pelo desperdício/predação,
por crimes ou ilegalidades. O recurso florestal nativo ainda é
encarado como "estoque", e sua exploração corresponde
a uma "liquidação de capital natural". As práticas
atuais de exploração na Amazônia podem ser
caracterizadas como operações de "garimpagem florestal".
Inicialmente, os madeireiros entram na floresta para retirar as
espécies de alto valor (poucos indivíduos por hectare).
Sem tempo suficiente para que a floresta possa recuperar-se, os
madeireiros normalmente retornam às áreas exploradas
para retirar indivíduos menores de espécies de alto
valor. Isto resulta na abertura de novas estradas e trilhas de
arraste e, consequentemente, na deterioração ainda
maior da floresta. Os impactos ambientais nas explorações
intensivas são significativos: para cada metro cúbico
de madeira extraída, dois metros são danificados.
O
fogo também impede a recuperação das florestas
exploradas, que são ambientes ricos em combustível
(galhos quebrados e danificados). A abertura do dossel e o aumento
da quantidade de radiação que atinge o chão
da floresta podem fazer este material secar, deixando-o pronto
para ignição durante os períodos de seca.
O resultado final é um ecossistema altamente degradado
e alterado. Esse padrão ocorre largamente nas regiões
madeireiras de Rondônia, Mato Grosso, Maranhão e
Pará.
A
abertura de estradas pelos madeireiros, especialmente no sul do
Pará, tem favorecido a ocupação desordenada
da região. Sem estudos prévios para definir a melhor
opção econômica, áreas de florestas
exploradas são convertidas em pastagem. Unidades de conservação
e terras indígenas também encontram-se sujeitas
à extração ilegal de madeiras, especialmente
nas áreas de ocorrência do mogno, como o norte do
Mato Grosso, Rondônia e sul do Pará.
O
potencial produtivo das florestas da Amazônia, traduzido
pelo volume ou estoque comercialmente acessível existente
nessas matas, estimado em pelo menos 10 bilhões m3, sem
dúvida revela um volume expressivo de recurso disponível,
oferecendo amplo espaço para a expansão da indústria
madeireira e da exploração florestal na região.
3.2.3
- Escassez Futura de Madeira já se Anuncia em certas áreas
No
entanto, hoje verifica-se que a enorme disponibilidade dos estoques
regionais de madeira se relativiza espacialmente, já encontrando-se
situações críticas de escassez/exaustão
futura dos recursos (situação típica do padrão
de exploração baseada na mobilidade, itinerância
e transitoriedade da indústria madeireira regional). Algumas
microregiões, como, por exemplo, a de Paragominas (que
hoje concentra a maior parte da indústria madeireira do
Pará, e onde a atividade de exploração é
mais intensa), já revelam um quadro crítico quanto
à disponibilidade futura de seus recursos florestais para
suprimento da demanda por toras. O grande desafio, portanto, está
na implantação efetiva do manejo sustentado das
florestas da região.
Em
que pese a falta de uma política de crédito para
fins silviculturais e a inexistência de uma política
extensionista e de fomento florestal voltadas para o recurso florestal
nativo, algumas empresas madeireiras começam a executar,
com recursos próprios, projetos de reposição
florestal obrigatória - quer na modalidade de manejo florestal,
quer no enriquecimento de florestas improdutivas ou reflorestamento
produtivo com espécies nativas, como o mogno. Mas, por
seu caráter recente, a eficácia dessas explorações
ainda não pode ser comprovada, e os avanços silviculturais
e biotecnológicos registrados no Sul e Sudeste ainda não
se verificaram na região amazônica.
Nas
duas últimas décadas, a agregação
de valor proporcionada pela industrialização da
madeira explorada na Amazônia (resultado da exaustão
das matas do Sul/Sudeste, do deslocamento da indústria
para a região, da proibição da exportação
de madeira em toras desde 1973/74 e de políticas de inventivos
à industrialização e ao comércio exterior)
permitiu que a região tirasse proveito das vantagens comparativas
do uso desses recursos. Em 1973, por exemplo, as exportações
de madeira em toras do Pará geraram divisas de US$ 31 milhões,
contra US$ 348 milhões em madeiras processadas para o exterior
em 1995. Embora novas espécies florestais tenham sido introduzidas
pela indústria, com vistas a uma maior diversificação,
as perdas/desperdícios no processamento industrial ainda
continuam altos, assim como na exploração florestal.
A modernização, a qualidade dos produtos e a eficiência
dos processos de produção ainda estão distantes.
O desafio reside na reestruturação e na busca da
competitividade da indústria madeireira da região.
3.2.4
- As Florestas Plantadas e a Economia Florestal no Centro-Sul
Fora
dos ecossistemas amazônicos, a exploração
florestal de matas nativas (cerrados e caatinga) tem-se destinado,
de modo geral, à produção de carvão-vegetal
para uso siderúrgico e de lenha para uso industrial e consumo
doméstico, respectivamente. Desenvolvidas no Nordeste,
Centro-Oeste e em parte do Sudeste, são ainda "atividades-meio"
no processo de expansão de áreas agropecuárias,
realizadas em bases não sustentáveis. No conjunto
do consumo global de madeira do país, a lenha e o carvão
nativos para fins energéticos ainda despontam como os produtos
de maior participação.
Associada
principalmente à produção de celulose e papel,
a expansão das florestas artificiais homogêneas tem-se
verificado basicamente nos ecossistemas das regiões dos
pinheirais, das áreas costeiras, das regiões da
Mata Atlântica, dos cerrados, das regiões das florestas
estacionais semideciduais e do Meio Norte. Seu crescimento está
associado ao aquecimento da demanda mundial por papel e celulose,
à obrigatoriedade legal das siderúrgicas passarem
a produzir sua própria matéria-prima para carvão-vegetal
e ao quadro favorável quanto à disponibilidade de
novos investimentos nacionais e internacionais no setor.
A
opção por florestas homogêneas de alto rendimento,
feita em fins da década de 60, e que contou com vultosos
aportes de incentivos fiscais do governo federal, visava mais
do que simplesmente reflorestar áreas onde existira originalmente
uma cobertura florestal, ou de preencher uma lacuna deixada pela
exaustão das matas nativas do Sul/Sudeste, mas sim substituí-las
por novas fontes de suprimento de matéria-prima, mais adequadas
a um novo perfil de indústria de base florestal, que se
concentrou nessas regiões. Àquela época,
a expansão e o redimensionamento da indústria de
papel e celulose, e da indústria de madeira contraplacada,
aglomerada e de chapas de partículas exigiam essa readequação
da base de matéria-prima florestal. Embora esses segmentos
industriais tenham conseguido estabelecer alguns ganhos de competitividade,
além das vantagens comparativas, ainda será necessário
basear e direcionar os investimentos futuros em aumentos crescentes
de produtividade e qualidade, de sorte a converter cada vez mais
as vantagens comparativas dos recursos florestais plantados no
país em vantagens competitivas.
3.2.5
- Florestas Plantadas já Dominam parte do Mercado Industrial
As
florestas plantadas são, hoje, responsáveis pela
maior parte do consumo industrial de madeira em toras/toretes
no Sul/Sudeste do país. Os principais usos finais dessa
matéria-prima pela indústria são chapas e
contraplacados, madeira serrada e beneficiada, móveis,
energia e papel e celulose. Esses diversos segmentos industriais,
detentores de extensas áreas reflorestadas, tendem hoje
a procurar manejar esses plantios permitindo maior leque de usos
finais para a madeira plantada (como é o caso, por exemplo,
da indústria de papel e celulose, que já cogita
diversificar a utilização de sua madeira também
em investimentos de unidades para processamento mecânico
de madeira).
Os
resultados demonstram que, nas duas últimas décadas,
o país soube tirar proveito das vantagens comparativas
e dos avanços silviculturais obtidos no campo das florestas
plantadas, ainda que numa conjuntura mundial marcada pela globalização
dos fluxos de capitais e mercadorias e pela extrema competição
entre economias e blocos econômicos. Cabe lembrar que o
país se tornou o maior produtor mundial de celulose de
fibra curta (eucalipto), com cerca de 50% da produção
mundial; é o sétimo produtor de celulose (fibra
curta e fibra longa); e o 11º produtor mundial de papel. Além
disso, situa-se entre os três maiores exportadores de papéis
para imprimir/escrever, e é o quarto maior fornecedor de
papel para embalagem (kraftlimer).
Em
1995, as exportações brasileiras de celulose (cap.
47 da NBM) atingiram a cifra de US$ 1,5 bilhão e as de
papel (cap. 48 da NBM) US$ 1,23 bilhão. A soma desses dois
valores, US$ 2,73 bilhões, indica o potencial de contribuição
das florestas plantadas à balança comercial do país.
Hoje, o "setor de base florestal" tem peso importante na pauta
de exportações do país: juntos, madeira (nativa
e plantada) e papel e celulose somaram US$ 3,87 bilhões,
cerca de 8,5% do total das exportações do país
em 1995.
No
caso do uso das florestas artificiais, os estudos prospectivos
dos macrovetores de desenvolvimento demonstram que a busca de
aumentos de produtividade e intensificação da exploração,
em regiões de povoamento mais denso como o Sul/Sudeste,
será a regra. No entanto, não estão excluídas
as tendências históricas de expansão extensiva,
i.e., de que uma fração do produto dessas florestas
ainda resulte da incorporação de novos espaços
à produção. A exploração de
florestas artificiais apresenta como uma das principais tendências
a ocupação de áreas degradadas da Amazônia
Oriental, dos cerrados mineiros e de algumas áreas litorâneas
e interioranas da Bahia.
Conforme
o "Diagnóstico e Avaliação do Setor Florestal
Brasileiro" (IBAMA/MMA, FUNATURA e ITTO), foram identificados
déficits futuros de madeira plantada de pinus e eucaliptus
nas regiões Sudeste e Sul, já a partir do ano 2003,
mantidos os níveis atuais de consumo e de produção
de madeira. Esses déficits já justificam a retomada
do ritmo dos plantios, que deverá ser ampliado com as previsões
de expansão do setor de papel e celulose, sendo indispensável
o estabelecimento de um novo programa de reflorestamento para
o país. Impõe-se uma ação de curto
prazo, pois se tratam de atividades produtivas que consomem em
média de seis a oito anos para gerar florestas aptas para
o corte.
A
desregulamentação do setor reflorestador é
essencial. Para se produzir madeira plantada, por exemplo, demanda-se
hoje uma série de exigências burocráticas
que terminam por afastar os pequenos produtores. O excesso de
normas e controles, da intitulada "regulação de
comando" sobre o setor, tem servido como verdadeiro "desincentivo"
ao plantio de florestas. É preciso, portanto, remover esses
entraves para viabilizar a consolidação da crescente
contribuição de "florestas plantadas de terceiros",
desestimular o modelo de latifúndios florestais plantados
- hoje condicionado por exigências de auto-suficiência
de matéria-prima florestal da legislação
federal em vigor - e permitir o efetivo desenvolvimento do "produtor
de florestas" no âmbito das pequenas e médias propriedades
rurais.
3.2.6
- Florestas Artificiais/Plantadas auxiliam na Conservação
de Remanescentes Nativos
Além
do papel estratégico da madeira plantada como matéria-prima
para o suprimento de segmentos industriais, deve-se ressaltar
a importância das florestas artificiais na conservação
de remanescentes florestais nativos do país, com destaque
para a Mata Atlântica, para os cerrados e para a própria
floresta tropical da Amazônia. Nesse contexto, embora as
plantações de eucaliptus, pinus ou outras espécies
exóticas ainda sejam chamadas de "desertos verdes", pela
suposta ausência de biodiversidade, esta questão
parece estar já superada pelos plantios entremeados com
matas nativas. O conflito de setores industriais-florestais, em
particular o de papel e celulose, com o Decreto 750/93 (de proteção
da Mata Atlântica) está no controle fundiário
de largas áreas de terras existentes neste bioma. Parte
delas - cerca de 1,5 milhão de ha - está em áreas
naturais, o que envolve importante compromisso privado de proteção
ambiental; outra parte está plantada ou reservada para
futuras expansões, geralmente em sítios com diferentes
estágios de regeneração natural.
Expressivos
avanços silviculturais e biotecnológicos, associados
às florestas de espécies exóticas de rápido
crescimento, foram conseguidos graças ao esforço
de pesquisa florestal empreendido pelos segmentos produtivos privados
verticalizados à base de matéria-prima plantada.
As contribuições do IBAMA e da EMBRAPA, desde o
fim dos incentivos fiscais ao reflorestamento, têm sido
singelas. Impõe-se um revigoramento dos programas já
existentes, com ênfase na difusão dos conhecimentos
técnicos obtidos entre os pequenos e médios produtores
florestais independentes.
Apesar
dos claros benefícios advindos das florestas plantadas,
persiste no senso comum uma certa aversão aos plantios
de eucaliptos, vistos como algo negativo. Os segmentos industriais
de base florestal plantada prosperaram no regime autoritário,
sem cuidar de sua inserção e de sua imagem nas realidades
locais e estaduais. O segmento de papel e celulose, em particular,
ciente deste fato, propõe-se a realizar ampla campanha
de divulgação da importância da silvicultura
brasileira e do papel social, ecológico e econômico
do setor.
Tanto
no caso das florestas nativas, quanto no caso das florestas plantadas,
os estudos aqui mencionados revelaram que políticas e instrumentos
"não-florestais" tiveram tanta ou maior influência
que políticas florestais propriamente ditas, no condicionamento
da exploração e da conservação desses
recursos no país.
Há
hoje entre ambientalistas, profissionais florestais e empresários
do setor uma certa unanimidade acerca das alterações
necessárias para promover o desenvolvimento sustentável
das florestas brasileiras. Grande parte das alterações
diz respeito à necessidade de integração
e complementaridade que a matéria exige. Os aperfeiçoamentos
requeridos se situam mais nos campos de domínio anexo do
que propriamente no campo exclusivamente ambiental e florestal.
Eles devem ocorrer nas áreas de tributação,
das regulações econômicas, da política
industrial, dos incentivos e das renúncias fiscais, dos
mecanismos de capitalização, crédito e financiamentos;
enfim, dependem da readequação e da consistência
desses instrumentos para com os objetivos e diretrizes de políticas
florestais, condição para se ajustar as forças
de mercado e se criar perspectivas de avanço efetivo na
gestão, no controle e na promoção do desenvolvimento
florestal sustentável.
3.3
- Medidas Adotadas para o Manejo Sustentável dos Recursos
Florestais (com ênfase nos instrumentos econômicos)
No
passado, tentativas de se promover o desenvolvimento florestal
sustentável limitaram-se à formulação
de instrumentos reguladores de comando/controle e fiscalização,
ou foram distorcidas e acabaram estimulando o uso mais predatório
do recurso.
Nos
últimos seis anos, foram removidas algumas medidas de política
não-florestal que induziam ao desmatamento - como os incentivos
fiscais à agropecuária em áreas de cobertura
florestal na Amazônia - e passou-se a reconhecer a importância
estratégica-econômica da ampla base dos recursos
florestais nativos e plantados que o país dispõe.
Dentre
as medidas adotadas e as reformas efetuadas, destacam-se as seguintes:
a incorporação dos princípios e noções
do manejo florestal sustentável na legislação
que regulamenta a exploração da floresta da bacia
amazônica (Decreto n° 1.282, de 19.10.94). O reconhecimento
de que medidas regulatórias de comando e controle eram
insuficientes para viabilizar formas sustentáveis de produção
e conservação florestal; adoção de
medidas de suspensão ou eliminação de estímulos
implícitos ao uso predatório dos recursos contidos
em instrumentos econômicos (como a eliminação
de incentivos fiscais a projetos agropecuários em áreas
florestais da Amazônia e a eliminação de subsídios
ao crédito rural para a agricultura como um todo, entre
outros). A institucionalização do Programa do Protocolo
Verde para a economia brasileira, que entre outros objetivos exige
das instituições de crédito a obrigatoriedade
de avaliações ambientais para quaisquer projetos
que demandem recursos financeiros. O importante e destacado papel
do país na discussão da questão florestal
em nível internacional, e sua influência decisiva
na criação do Painel Intergovernamental de Florestas-IPF/CDS.
Dentro desse fórum, também merece destaque a liderança
do Brasil na criação de um Processo Regional de
definição e discussão de Critérios
e Princípios para o manejo sustentável da Floresta
Amazônica, o "Processo de Tarapoto". Iniciativas governamentais
recentes quanto à Proteção da Biodiversidade:
a ratificação pelo Brasil da Convenção
sobre Biodiversidade, o Decreto 1.354, de 29.12.94, estabelecendo
o PRONABIO (Programa Nacional da Diversidade Biológica)
e o envio ao Congresso Nacional do Projeto de Lei para regulamentar
a Convenção .
3.3.1
- A Lei 9.393 (nova Lei do ITR) e a Medida Provisória 1.511
Além
disso, a atual legislação, em especial a Lei n°
9.393, de 19.12.96 (nova Lei do ITR - Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural) já contém dispositivos contra
a noção equivocada de que desmatamento significa
benfeitoria. Em particular, a nova lei estabelece para todas as
propriedades rurais que as áreas de preservação
permanente, de reservas florestais legais e de interesse ecológico
para a proteção de ecossistemas, declaradas por
ato do órgão competente, são áreas
não-tributáveis. As áreas consideradas imprestáveis
para qualquer exploração agrícola, pecuária,
aqüicola, florestal ou granjeira também não
estão sujeitas à tributação.
Assim,
pela nova lei, todas as áreas de propriedades rurais que
não se enquadram nas categorias acima referidas são
passíveis de tributação, que incidirá
segundo diferentes graus de utilização e tamanhos
das propriedades.
Pelo
regime anterior, os cálculos do imposto em função
da área utilizada, a partir de índices médios
de rendimento do produto extrativo, resultava, em geral, desfavorável
à atividade florestal extrativa e à manutenção
da própria cobertura florestal - comparativamente a outras
atividades alternativas, como a pecuária, por exemplo.
Com
a nova Lei, no caso da exploração florestal extrativa,
a totalidade da área aproveitável de florestas da
propriedade rural poderá ser levada em conta no cômputo
do grau de utilização (e não apenas a porção
usada no ano anterior para a produção extrativa,
conforme a legislação anterior), desde que aquela
área de florestas seja objeto de plano de manejo sustentado
aprovado pelo órgão competente, cujo cronograma
esteja sendo cumprido pelo contribuinte. Assim, nas propriedades
com extensa cobertura florestal, para as quais haja planos de
manejo que abranjam a totalidade da área aproveitável,
o grau de utilização será o máximo
(maior que 80%), e as alíquotas do imposto serão
as mínimas, segundo as áreas totais dos imóveis.
3.3.2
- Corte Raso é limitado a 20% da Propriedade na Amazônia
Ainda
assim, o limite mínimo (50%) para reservas florestais legais
das propriedades rurais privadas da Amazônia, estabelecido
pela Lei 4.771/65, permitia a fragmentação da floresta
remanescente e a alteração de sua composição
e estrutura. Recentemente, em função do conhecimento
dos dados do INPE que mostraram uma reversão das taxas
declinantes do desmatamento na Amazônia para o período
1992-94, o governo editou a Medida Provisória 1.511, em
julho de 1996, que altera o art. 44 da Lei 4.771/65 (Código
Florestal). Ficou estabelecido que nas propriedades da Amazônia
em que a cobertura vegetal for constituída de florestas,
o corte raso só será permitido em até 20%
da área dessas tipologias.
A
MP visou não apenas reduzir a área de florestas
legalmente passível de corte raso, mas principalmente não
permitir que, nas propriedades em que já tivesse ocorrido
desmatamento, cujas áreas desmatadas se encontrassem sub-utilizadas
ou degradadas, se pudesse expandir ainda mais o desmatamento.
Com isso se pretende estancar, legalmente, a continuidade do círculo
vicioso da abertura e abandono de áreas, que vem marcando
o processo de expansão da fronteira agropecuária
na Amazônia.
3.3.3
- É preciso criar mais áreas florestais públicas
Sabe-se
que estas modificações não são suficientes
para garantir a integridade, a proteção e o uso
sustentado do recurso florestal da Amazônia. É preciso
também tornar mais eficaz o Sistema de Unidades de Conservação
na região e criar mais áreas florestais públicas
(Parques, Reservas Biológicas, Florestas Nacionais etc.).
Essa é uma opção extremamente adequada para
a Amazônia, não só pela diversidade de seus
ecossistemas, sua riqueza biológica e seu potencial econômico
- em face da ainda pequena representatividade de suas Unidades
de Conservação já criadas - mas também
pela grande extensão de terras "devolutas" que a região
detém, e que ainda não se transformaram efetivamente
em propriedades privadas ou públicas.
3.3.4
- A Relação entre a Nova Lei nº 9.339/96, do ITR
e a MP 1.511/96
A
adequação e a flexibilização de normas
e regras relativas ao manejo sustentado das florestas naturais
privadas da Amazônia, estabelecidas em instrumentos legais
regulatórios do Código Florestal, também
estão recebendo tratamento prioritário do Governo.
O Ministério do Meio Ambiente, juntamente com o IBAMA,
a iniciativa privada e as organizações não-governamentais
da Amazônia, discute, por exemplo, a reformulação
do Decreto n° 1.282, de 19.10.94, de modo a melhor viabilizar
a adoção do manejo sustentado das áreas florestais
privadas (dando-se especial atenção ao fato de que
pequenos e médios proprietários não podem
ser onerados com entraves e encargos burocráticos que diminuem
a atratividade de uma atividade florestal duradoura).
Na
área de controle, monitoramento e fiscalização
das atividades florestais na Amazônia, o IBAMA vem dinamizando
sua atuação. A adoção de novas tecnologias
para auxiliar no monitoramento, via sensoreamento dos desmatamentos
e queimadas, e das vistorias e acompanhamento dos planos de manejo,
tem otimizado o emprego dos recursos humanos e materiais do Instituto
e tornado sua ação mais eficaz. No caso do Decreto
n° 1.963, de julho de 96, que suspendeu as autorizações
para novas explorações de mogno e virola, são
notórios os resultados alcançados, com o cancelamento
de cerca de 70% dos planos de manejo então aprovados para
a exploração dessas espécies.
3.3.5
- Novos Instrumentos de Gestão dos Recursos Florestais
A
revisão de instrumentos de gestão florestal tem
buscado a reorientação das formas de exploração
predatória e a compatibilização com outros
instrumentos recentemente definidos:
Decreto
1.963/96, foi reeditado em 1998, com o nº 2.686, e tem o objetivo
claro de estabelecer restrições de exploração
as espécies nobres da Amazônia, tais como, o Mogno
e Virola;
Como
medida de prevenção ao incêndios florestais
foi definido novos instrumentos que possam viabilizar os Programas
de Combate as Queimadas e aos Incêndios. Para tanto, foi
editado o Decreto nº 2.662/98, de 08 de julho de 1998;
A
nova lei de crimes ambientais nº 9.605/98, definiu a nova postura
das Instituições de controle ambiental quanto
as práticas lesivas sob o meio ambiente. Demonstrando
o caráter de vanguarda da política brasileira
de meio ambiente;
A
conversão de áreas florestais em áreas
desmatadas para o uso agrícola, voltou a ser reeditada
com o nº 1.625-26, anteriormente era nº 1.511/96. Essa reedição
decorre da importância do instrumento na Amazônia
Legal e por ser essa medida complementar aos instrumentos da
Lei do ITR nº 9.393/96;
Para
conter queimadas agrícolas em outras regiões,
além da Amazônia, foram definidos programas e instrumentos
de prevenção, educação ambiental
e monitoramento ambiental;
O
debate associado ao levantamento de dados atualizados sobre
a situação da Mata Atlântica permitiram
que sociedade, através de suas principais organizações
não governamentais, e, o Governo, através de vários
segmentos ministeriais, definiram uma política de conservação
e desenvolvimento sustentável para a Mata Atlântica.
Em decorrência desse debate e do conjunto de instrumentos
definidos no CONAMA, que visam restringir o uso predatório
dos remanescentes florestais da Mata Atlântica foi definido
um Plano de Ação para a esse bioma. Esse conjunto
de elementos determinam o esforço conjunto de ONG's e
Governo para avançar na primeira tentativa de definição
de uma política para um bioma específico.
3.3.6
- Novas Ações em Favor do Desenvolvimento das Políticas
Florestais
Versão
revisada do Projeto de Lei nº 2.892, de 1992, que "Dispõe
sobre os objetivos nacionais de conservação da
natureza, cria o Sistema Nacional de Unidades de Conservação,
estabelece medidas de preservação da diversidade
biológica e dá outras providências".
"Programa
Nacional de Florestas Plantadas", o qual encontra-se em
fase final de análise e discussão no âmbito
da Câmara de Política de Recursos Naturais da Presidência
da República.
A
reformulação do Decreto 1.282, de 19.10.94,
de modo a melhor viabilizar a adoção do manejo
sustentado das áreas florestais privadas (Art. 15 do
Código Florestal).
Retomada
do Programa para Indústria de Base Florestal na Amazônia.
Projeto
de Lei sobre Concessão Florestal, estudos e desenvolvimento
para implementação do sistema de concessões.
Desenvolvimento
de estudos e instrumentos para preparação do Decreto
sobre Concessão de Uso do Entorno da FLONA do Tapajós.
Proposta
de voto ao Conselho Monetário Nacional para adequação
de linha de crédito do PRONAF - Programa de Agricultura
Familiar para projetos agro-florestais e de manejo sustentado
de florestas
Proposta
do grupo de trabalho do Governo sobre Patrimônio Genético
(Regulamenta o inciso II do parágrafo 1º e o parágrafo
4º do art. 225 da Constituição, os arts. 1º, 8º,
alínea "j", 10, alínea "c", 15 e 16.3 e 16.4 da
Convenção sobre Diversidade Biológica,
dispõe sobre o Acesso ao Patrimônio Genético
e ao Conhecimento Tradicional Associado, sobre a repartição
de benefícios e o Acesso à Tecnologia e Transferência
de Tecnologia derivados de sua utilização, e dá
outras providências).
4
- OS OBJETIVOS E DIRETRIZES DA POLÍTICA FLORESTAL
A
Política Florestal Nacional consiste no estabelecimento
de um conjunto de objetivos, diretrizes e linhas de ação
que norteiam as atividades do Poder Público e da coletividade
visando a produção contínua e sustentável
de bens e serviços florestais, a conservação
da diversidade biológica e dos processos vitais associados
aos ecossistemas florestais e a melhoria da qualidade de vida
dos brasileiros, atendidos os seguintes princípios e fundamentos:
o
patrimônio florestal da nação é inalienável;
orienta-se
pela função social da propriedade;
todas
as ações devem buscar o desenvolvimento florestal
sustentável;
a
justa valoração dos bens e serviços de
origem florestal;
a
gestão descentralizada e participativa considerando os
múltiplos usos e funções das florestas;
a
capacitação científica e tecnológica
nacional e o progresso técnico constante do setor;
a
ampla e transparente difusão de informações
para a sociedade;
a
valorização de iniciativas que promovam a cooperação
internacional em matéria de florestas consistentes com
normas e procedimentos de boa convivência entre as nações;
respeito
as comunidades nativas e tradicionais que vivem nas florestas;
o
comércio externo de bens florestais em bases não
discriminatórias e sustentado em normas e práticas
de alcance internacional;
a
participação da mulher em todos os aspectos da
conservação e uso das florestas
precaução
da degradação das florestas.
Os
principais OBJETIVOS são:
PROMOÇÃO
E IMPLEMENTAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO FLORESTAL SUSTENTÁVEL
que visa ordenar as atividades econômicas e formas de
uso das florestas por intermédio de sistemas de aproveitamento
das mesmas em bases sustentáveis. Estas mudanças
devem garantir o uso múltiplo das florestas, o estabelecimento
de mecanismos que propicie mais vantagens e benefícios
econômicos e sociais, estimulando a valorização
dos produtos madeiráveis e não madeiráveis,
direcionar as atividades de florestamento e reflorestamento
para a recuperação de ambientes degradados, recuperar
o papel da floresta para as populações tradicionais,
reformular o conceito de uso da terra, estabelecer mecanismos
econômicos e financeiros que considerem o longo prazo
de maturação das atividades florestais, estabelecer
pesquisas que priorizem o manejo sustentável das florestas
e contribuam para uma nova ordem industrial no setor.
PROTEÇÃO
DA DIVERSIDADE BIOLÓGICA ASSOCIADA AOS ECOSSISTEMAS FLORESTAIS
que visa a modernização dos instrumentos e normas
de controle e monitoramento do uso de recursos florestais, adequando
a realidade tecnológica de disponibilidade de sensores
remoto e de sistemas de informações territoriais
(zoneamento), e, ainda, consolidar os sistema de unidades de
conservação.
COMPATIBILIZAÇÃO
DO DESENVOLVIMENTO FLORESTAL SUSTENTÁVEL COM POLÍTICAS
EXTRA-SETORIAIS que visa harmonizar as políticas
extra-setoriais e seus instrumentos com as peculiaridades e
necessidades de suporte do setor florestal de modo a maximizar
os resultados positivos da utilização das florestas
nacionais.
DESENVOLVIMENTO
DO COMÉRCIO EXTERNO DE PRODUTOS FLORESTAIS E DA COOPERAÇÃO
INTERNACIONAL EM MATÉRIA DE FLORESTAS visa estabelecer
mecanismos globais de critérios e indicadores da sustentabilidade
das florestas, buscar o cumprimento de todos os Atos e Convenções
Internacionais sobre florestas. Fortalecer a participação
do Brasil nos fóruns e eventos nos quais o País
considere necessário valorizar e defender suas florestas,
bem como assegurar liderança em relação
aos assuntos que digam respeito às florestas tropicais.
DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL que visa estabelecer instrumentos de gestão
das florestas destacando o papel do Governo Federal na coordenação
das ações, em parceira com os Estados e Municípios,
em permanente interação com as entidades não
governamentais empresariais e ambientalistas, de modo a garantir
a maior participação dos interessados nas decisões
relativas ao setor. Reforçar o papel supletivo do IBAMA
e o concorrente dos órgão estaduais florestais,
o treinamento e atualização do quadro técnico
responsável pelas florestas no País.
As
DIRETRIZES e LINHAS DE AÇÃO são:
OBJETIVO
1. PROMOÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO
FLORESTAL SUSTENTÁVEL
DIRETRIZ
1.1 Reorientar o desenvolvimento das atividades florestais
como parte efetivamente integrante do desenvolvimento do país
em bases ecologicamente sustentáveis.
LINHAS
DE AÇÃO:
1.1.1.
Identificar, quantificar e dar prioridade aos bens e benefícios
das florestas, diretos e indiretos, tangíveis e intangíveis,
passíveis de serem transformados de ativos potenciais em
ativos econômicos-sociais;
1.1.2.
Implementar efetivamente o zoneamento sócio-econômico
e ecológico dos biomas e adotá-lo como instrumento
fundamental de planejamento, de orientação ao ordenamento,
à atuação, à conservação,
ao uso múltiplo e fomento dos recursos florestais;
1.1.3.
Retomar as atividades/trabalhos de levantamento do estado
atual dos recursos florestais do país, privilegiando a
função múltipla das florestas e a manutenção
do equilíbrio ecológico dos biomas;
1.1.4.
Estabelecer uma rede de Florestas Nacionais e Reservas Extrativistas,
para assegurar estoques estratégicos de produtos madeireiros
e não-madeireiros, e adotá-las como unidades de
produção florestal sustentada em áreas públicas,
notadamente na Amazônia;
1.1.5.
Direcionar os instrumentos de apoio ao florestamento e reflorestamento
com finalidades múltiplas preferencialmente para a recuperação
e reutilização das áreas já desmatadas;
1.1.6.
Incentivar e assegurar a participação social,
em especial das comunidades locais e das populações
tradicionais, no processo de desenvolvimento florestal sustentável
do país;
1.1.7.
Estimular a integração das atividades florestais
com as atividades agropecuárias, de modo a permitir a otimização
do uso da terra a nível das propriedades rurais, melhorando
a produtividade, qualidade e competitividade do setor florestal;
1.1.8.
Garantir a efetividade do pleno abastecimento de matéria-prima
florestal de origem sustentada por parte dos empreendimentos industriais,
que dependam diretamente das florestas como fonte de energia ou
insumo industrial;
1.1.9.
Valorizar economicamente o uso dos recursos florestais de
origem nativa, mediante estímulos fiscais, creditícios
e financeiros adequados, com vistas a viabilizar o manejo sustentado
da floresta; e
1.1.10.
Incentivar o plantio florestal em pequenas e médias
propriedades para ampliar a geração de renda e emprego,
e evitar a adoção de metas de auto-suprimento atenuando
o peso dos latifúndios florestais.
DIRETRIZ
1.2. Adequar os instrumentos legais, os mecanismos operacionais
e o modelo de gestão dos recursos florestais aos preceitos
constitucionais emanados da Constituição Federal
de 1988.
LINHAS
DE AÇÃO:
1.2.1.
Promover a desregulamentação das atividades
florestais, adequando os instrumentos regulatórios ao novo
modelo de gestão do uso sustentável dos recursos;
1.2.2.
Reformular os conceitos de uso da terra, os critérios
e índices de utilização do solo e eficiência
em áreas florestais das propriedades rurais para
adequação da legislação pertinente;
1.2.3.
Rever e adequar os dispositivos e princípios do Código
Florestal aos novos conceitos de uso e gestão dos recursos
florestais;
1.2.4.
Harmonizar os instrumentos das políticas agrária
e agrícola aos novos padrões de uso e manejo sustentado
dos recursos florestais, notadamente da Amazônia, de sorte
a não estimular o latifúndio florestal; e
1.2.5.
Estudar e propor a criação de novos mecanismos
de concessão de terras florestais públicas, mediante
controle e gestão governamentais, para uso e manejo sustentado
dos recursos florestais.
DIRETRIZ
1.3. Promover a criação de base de dados e geração
de tecnologias apropriadas para a modernização e
melhoria da qualidade das atividades florestais em base sustentáveis.
LINHAS
DE AÇÃO:
1.3.1.
Estimular e apoiar decisivamente a estrutura de ensino e pesquisa
existente no país, para que se transforme tal estrutura
em elemento mais eficiente e eficaz de apoio ao desenvolvimento
sustentado do Setor Florestal, capaz de atender às novas
demandas e exigências de tal desenvolvimento;
1.3.2.
Apoiar os desenvolvimentos tecnológicos, tanto no setor
público quanto no privado, que priorizem a geração
de conhecimentos necessários ao manejo sustentado de florestas
tropicais e a silvicultura de espécies nativas;
1.3.3.
Incentivar o uso múltiplo das florestas, a redução
dos desperdícios na exploração e na transformação
industrial dos recursos, o aumento da produtividade e da competitividade
do parque industrial de base florestal;
1.3.4.
Promover a disseminação dos conhecimentos e
tecnologias apropriadas no uso dos recursos florestais, bem como
criar mecanismos de fomento que facilitem sua adoção;
1.3.5.
Organizar e tornar disponíveis bancos de dados e informações
que sirvam como elementos facilitadores à geração
de rendas necessárias à implantação
do manejo sustentado das florestas; e
1.3.6.
Adequar a estrutura de ensino a nível técnico
e vocacional para que seja disponibilizada a mão-de-obra
qualificada necessária à implementação
de práticas adequadas de manejo sustentado, transformação
industrial e uso dos recursos florestais.
DIRETRIZ
1.4 Promover a educação ambiental aplicada à
conservação e ao desenvolvimento sustentável
dos recursos florestais.
LINHA
DE AÇÃO:
1.4.1.
Inserir e adequar nos programas de educação
ambiental noções e princípios do desenvolvimento
florestal sustentável.
OBJETIVO
2. PROTEÇÃO DA DIVERSIDADE BIOLÓGICA ASSOCIADA
AOS ECOSSISTEMAS FLORESTAIS
DIRETRIZ
2.1 Rever/Reorientar os instrumentos e normas de controle
e monitoramento do uso e conservação dos recursos
florestais adequando-os ao conceito de desenvolvimento sustentável
e às exigências de proteção da diversidade
biológica.
LINHAS
DE AÇÃO:
2.1.1.
Adequar a aplicação do controle e monitoramento
às realidades regionais distintas tendo em conta a espacialização
dos biomas; e
2.1.2.
Aperfeiçoar os instrumentos e práticas de controle
e monitoramento, incorporando novas tecnologias de sensoriamento
remoto aplicadas a essas atividades.
DIRETRIZ
2.2 Fortalecer e aperfeiçoar o sistema de controle
e fiscalização dos recursos florestais.
LINHAS
DE AÇÃO:
2.2.1.
Estabelecer, em articulação com os Estados,
estratégias e programas de Prevenção da degradação
das florestas, Controle e Fiscalização dos Recursos
Florestais do país, com vistas a tornar mais eficazes as
ações voltadas à proteção e
à garantia da sua integridade, aproveitando a capilaridade
de ação das instituições estaduais;
e
2.2.2.
Garantir maior amplitude e abrangência da aplicação
dos instrumentos de controle e fiscalização, através
do engajamento e participação mais efetiva de entidades
representativas da sociedade civil nessas ações.
DIRETRIZ
2.3 Consolidar o Sistema Nacional de Unidades de Conservação,
em especial as de Uso Indireto, visando a proteção
efetiva das amostras mais representativas dos ecossistemas nacionais.
LINHA
DE AÇÃO:
2.3.1.
Promover a regularização fundiária das
Unidades de conservação, viabilizando-se os meios
financeiros necessários a essa ação (p.ex.
utilizando Títulos da Dívida Agrária).
OBJETIVO
3. COMPATIBILIZAÇÃO DESENVOLVIMENTO FLORESTAL SUSTENTÁVEL
COM POLÍTICAS EXTRA-SETORIAIS
DIRETRIZ
3.1 Reformular os principais instrumentos e políticas
extra-setoriais para criar efeitos positivos ao desenvolvimento
florestal sustentável.
LINHAS
DE AÇÃO:
3.1.1.
Adequar a política de crédito rural, com vistas
a eliminar suas distorções na conservação
e uso dos recursos florestais (p ex. a existência de linhas
de crédito que financiam as operações de
desmatamento dos projetos agropecuários e a não-existência
de tais linhas para o financiamento de plantios florestais);
3.1.2.
Destinar recursos e criar linhas de crédito para a
recomposição florestal, e para implantação
de projetos de manejo florestal sustentado e agro-silvo-pastoris,
em condições compatíveis com as atividades
e com o grau de estímulo necessário às mesmas;
3.1.3.
Adequar e tornar compatíveis ao manejo florestal sustentado
e ao reflorestamento, linhas de financiamento dos Fundos Constitucionais
do Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
3.1.4.
Exigir a vinculação da base florestal aos empreendimentos
industriais para fins de obtenção de financiamento
e crédito ao reflorestamento e ao manejo florestal sustentado;
3.1.5.
Dar prioridade a concessão de crédito aos empreendimentos
que atendam às exigências de conservação
e manutenção da cobertura florestal;
3.1.6.
Adequar a política tributária, com a finalidade
de eliminar suas distorções na conservação
e uso dos recursos florestais:
-
eliminar o tratamento excessivamente preferencial da quase
falta de tributação efetiva nas atividades agropecuárias;
-
rever os procedimentos de tributação da propriedade
rural, procurando eliminar os efeitos negativos que ainda
perduram e que desestimulam a conservação e
o manejo dos recursos florestais;
-
adequar o tratamento tributário sobre as atividades
de reflorestamento de sorte a não desestimular a atividade;
-
procurar formas de taxação que penalizem o uso
predatório dos recursos florestais e premiem o uso
sustentado dos mesmos; e
3.1.7.
Adequar as condições de concessão de
crédito e de tributação da atividade agropecuária
às determinações e aptidões do uso
da terra conforme o zoneamento sócio-econômico e
ecológico.
OBJETIVO
4. DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO EXTERNO DE PRODUTOS FLORESTAIS
E DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL EM MATÉRIA
DE FLORESTAS
DIRETRIZ
4.1 Definição de princípios e critérios
do manejo e uso sustentado dos recursos florestais do país,
para balizar o posicionamento do Brasil nos fóruns internacionais;
LINHAS
DE AÇÃO:
4.1.1.
Estabelecer os indicadores de sustentabilidade mais adequados
à realidade florestal do país.
4.1.2.
Considerar na formulação do processo nacional
de definição dos princípios e critérios,
as iniciativas nacionais correlatas em andamento; e
4.1.3.
Desenvolver processo de consultas regionais no âmbito
do Tratado de Cooperação Amazônica e do Mercosul
com vistas à consolidação de uma posição
regional;
DIRETRIZ
4.2 Fortalecimento da posição e participação
brasileiras nos Fóruns/Acordos/Convenções
Internacionais.
LINHAS
DE AÇÃO:
4.2.1.
Avaliar as vantagens e condicionantes dos Acordos/Convenções
à luz dos princípios e critérios nacionais,
e acordados a nível regional, visando posicionar adequadamente
o país no contexto internacional;
4.2.2.
Utilizar os princípios e critérios nacionais
de sustentabilidade como instrumentos para evitar barreiras, auferir
ganhos e ampliar a participação do país nos
mercados internacionais, inclusive para o engajamento em processos
de certificação de origem (p.ex. selo verde); e
4.2.3.
Assumir papel de liderança nos Acordos/Convenções
Internacionais afetos à questão florestal, e especialmente
em relação às discussões/negociações
em curso com vistas a um eventual estabelecimento de uma Convenção
Mandatória sobre Florestas.
OBJETIVO
5. DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
DIRETRIZ
5.1. Completar a reorganização do modelo institucional
de gestão do Setor Florestal
LINHAS
DE AÇÃO:
5.1.1.
Dotar o MMA dos instrumentos e meios que dêem à administração
pública federal florestal existência real, na estrutura
do Ministério;
5.1.2.
Efetivar a instalação do Conselho Nacional de Recursos
Naturais -CONAREN, dotando-o de poder normativo e deliberativo,
e transferindo à sua esfera de competência atribuições
sobre o Setor Florestal que permanecem no regimento do IBAMA;
5.1.3.
Adequar a estrutura regimental do IBAMA, levando em conta a estrutura
orgânica do MMA e sua competência política
e normativa; e
5.1.4.
Aperfeiçoar o FNMA, de modo a torná-lo um instrumento
mais eficaz de apoio ao desenvolvimento florestal sustentável,
através de financiamentos reembolsáveis compatíveis
com a atividade.
DIRETRIZ
5.2 Dar prosseguimento ao processo de descentralização
da administração pública florestal.
LINHAS
DE AÇÃO:
5.2.1.
Definir as bases de cooperação entre a União,
os Estados e o Distrito Federal, visando a montagem de um adequado
sistema de repartição das competências institucionais
(art. 23 da Constituição Federal);
5.2.2.
Estabelecer as normas gerais previstas no art. 24 da Constituição
Federal, visando assegurar uma estratégia nacional comum
para todas as Unidades Federadas, no exercício da legislação
concorrente sobre a matéria florestal;
5.2.3.
Reconhecer os Órgãos Florestais Estaduais e/ou seus
Equivalentes como partes integrantes do SISNAMA, a fim de promover
a participação efetiva destes Órgãos
no processo decisório; e
5.2.4.
Capacitar as instituições florestais estaduais
ou outras instituições afins, com vistas a tornar
a extensão florestal em uma estratégia de ação
institucional dotada de capacidade de transferir tecnologia e
conhecimento aos usuários dos recursos florestais.
DIRETRIZ
5.3 Promover a articulação inter-institucional
no planejamento do desenvolvimento florestal sustentável.
LINHAS
DE AÇÃO:
5.3.1.
Integrar o planejamento e as ações das diferentes
políticas setoriais que tenham interface com a área
florestal, adequando essas políticas aos objetivos da política
florestal;
5.3.2.
Conferir ao Conselho Nacional de Recursos Naturais - CONAREN
o papel de articulador na definição das diferentes
políticas setoriais; e
5.3.3.
Implantar função programática específica
de Meio Ambiente no Orçamento Geral da União, contemplando
as atividades florestais, e refletindo a estrutura de gestão
do Setor Florestal.
DIRETRIZ
5.4. Liderar, em articulação com o Ministério
das Relações Exteriores, o processo de cooperação
internacional, e o intercâmbio multilateral e bilateral
com países e organizações internacionais
em que estejam envolvidas as questões florestais.
LINHAS
DE AÇÃO:
5.4.1.
Consolidar no âmbito do Conselho Nacional de Recursos
Naturais e do MMA uma Política Nacional Florestal e respectivos
Plano Florestais , de modo a nortear as discussões do tema
florestal e respaldar o posicionamento e a ação
externa do país a nível internacional; e
5.4.2.
Capacitar o Órgão específico florestal
da estrutura do MMA para preparar as estratégias de negociação
e o posicionamento do país junto aos organismos e fóruns
internacionais que atuam na área florestal.
PONTOS
CRÍTICOS A SEREM SUPERADOS PARA A
IMPLEMENTAÇÃO
DA POLÍTICA FLORESTAL BRASILEIRA
Necessidades
de alterações no código florestal brasileiro.
Adequação
dos conceitos de uso sustentável das políticas
de expansão agrícola, colonização
e reforma agrária.
Reversão
do padrão peditório do uso dos recursos florestais.
Evitar
o estabelecimentos de déficit previsto de matéria
prima florestal para o consumo industrial.
Mudar
a ênfase dos instrumentos de comando e controle para mecanismos
e instrumentos indutores de cunho econômico.
Tornar
fácil a articulação e cooperação
necessárias entre os segmentos de governo e envolvidos
em nível d federal, estadual e municipal.
Influir
no planejamento federal e regional da expansão agrícola,
emprestando lhe características desejáveis para
um processo sustentável
Ordenar
a industria florestal itinerante.
Ausência
de dados atualizados confiáveis em tempo real, sobre
produção, comércio, consumo e uso inadequado(
desperdícios, desmatamento, queimadas) dos recursos florestais,
dificultando a tomada de decisão.
Monitorar
adequadamente o processo de expansão agrícola,
decorrente do desmatamento e do duos da prática de queimadas.
Disponibilizar
recursos para o uso o de tecnologia de ponta nas ações
de monitoramento e fiscalização
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