|
|
|
Edição 81 – 26 de maio de 2015_ |
|
IPEF e outras entidades apoiam MAPA na Metodologia de Proteção
de Cultivares para Pinus A Lei de Proteção de
Cultivares foi sancionada, em abril de 1997, com o objetivo de fortalecer
e padronizar os direitos de propriedade intelectual. De acordo com a
legislação, cultivar é a variedade de qualquer gênero ou espécie vegetal, que
seja claramente distinguível de outras conhecidas por uma margem mínima de
características descritas, pela denominação própria, homogeneidade,
capacidade de se manter estável em gerações sucessivas, além de ser passível
de utilização. A nova
cultivar é aquela que não tenha sido oferecida à venda no Brasil há mais de
12 meses, em relação à data do pedido de proteção, e em outros países, com o
consentimento do dono, há mais de seis anos, para espécies de árvores. As
cultivares passíveis de proteção são as novas e as essencialmente derivadas
de qualquer gênero ou espécie. A
duração da proteção de uma cultivar vigora a partir da data de concessão do
Certificado Provisório de Proteção, pelo prazo de 18 anos para espécies
florestais. Decorrido o prazo de vigência do direito de proteção, a cultivar
cai em domínio público e nenhum outro direito poderá obstar sua livre utilização. Em
dezembro de 2012, a Arborgen e o IPEF, iniciaram a formação de um grupo
visando à preparação da tabela de descritores para espécies de Pinus.
Na ocasião, foi realizado um convite para que as demais empresas associadas
do IPEF e instituições congêneres participassem do processo. O grupo foi
finalmente formado, com IPEF, Klabin, Arborgen, ESALQ e Embrapa, com a
coordenação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA),
representado pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC). Como
resultado deste trabalho, foi publicado no Diário Oficial da União do dia 19
de maio de 2015, os Descritores Mínimos para a Proteção de Cultivares do
gênero Pinus, que pode ser acessado pelo endereço http://www.agricultura.gov.br/vegetal/registros-autorizacoes/protecao-cultivares/formularios-protecao-cultivares,
escolhendo a opção “Florestais” no item “Formulário 3 - Espécies em regime de
proteção: instruções de DHE e tabela de Descritores Mínimos”. Para
Israel Gomes Vieira, gerente de produtos florestais do IPEF e coordenador do
projeto no Instituto, “a publicação da tabela dos descritores mínimos para
o gênero Pinus é um marco para a silvicultura nacional. Essa publicação
possibilita a proteção de cultivares, desde que atenda a todos os requisitos
estabelecidos pela Lei, e permite o retorno de investimentos feitos em
pesquisa na geração destes cultivares, tornando o pais mais competitivo pelo
estimulo de investimento em pesquisa”. |
|
Publicado exclusivamente via eletrônica, o IPEF Express
não possui periodicidade definida e visa agilizar a divulgação de notas e
informações da Diretoria, Coordenadorias do IPEF, seus Programas Cooperativos
e atividades correlatas. |
|
Instituto
de Pesquisas e Estudos Florestais |