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Edição 83 – 22 de junho de 2015_ |
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IPEF participa de solenidade de assinatura de decreto que
incentiva produção de celulose e papel no Estado de São Paulo No dia
17 de junho de 2015 (quarta-feira), o Governador Geraldo Alckmin assinou o
decreto que inclui a produção de celulose na lista dos setores beneficiados
pelo artigo 29 das Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação (RICMS). A assinatura
foi realizada durante cerimônia no Palácio dos Bandeirantes e contou com a
presença do diretor executivo do IPEF, prof. Luiz Ernesto George Barrichelo,
e do gerente administrativo/financeiro do Instituto, André Luiz Abdalla. A
inclusão do setor de celulose foi realizada atendendo a pleito Lwarcel Celulose, empresa do Grupo Lwart,
associada do IPEF, que aproveitou a oportunidade para confirmar os planos de
ampliação de sua capacidade produtiva, que atualmente é de 250 mil toneladas
por ano de celulose de eucalipto e que deverá passar para 1 milhão. A empresa
estima que será necessário um investimento de R$ 3,5 bilhões na ampliação de
sua fábrica de celulose localizada em Lençóis Paulista, no interior de São
Paulo, onde opera há quase 30 anos.
Além
disso, a geração de energia elétrica pela Lwarcel também terá um aumento
significativo. Além de abastecer as unidades de negócio do Grupo Lwart, a
geração excedente comercializada no mercado irá de 6,0MW para 42,3MW. A
condução do processo que levou à concretização do decreto de desoneração
tributária contou com o apoio da Investe São Paulo, agência de promoção de
investimentos ligada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação. “Temos
muito a agradecer por todo empenho e dedicação da equipe da Investe São Paulo
que confiou no projeto, nos acompanhando e orientando para que conseguíssemos
a desoneração tributária do investimento. Com este importante decreto do
governo do Estado de São Paulo, damos um passo importante rumo à viabilização
econômica do projeto de ampliação da Lwarcel”, afirma Carlos Renato
Trecenti, diretor presidente do Grupo Lwart. Para o
prof. Barrichelo, “há que se louvar a alta direção da Lwarcel por esse
esforço referente à edição do citado decreto que beneficia não só a empresa,
como também o setor celulósico-papeleiro e florestal do nosso Estado e,
consequentemente, de todo o País”. Sobre o decreto O
decreto assinado nesta quarta-feira beneficia o setor de papel e celulose com
a suspensão do lançamento do imposto na importação de bens de capital
destinados a projetos industriais destinados à produção de celulose e pastas
para fabricação de papel. A
medida autoriza também o crédito integral e imediato do imposto das
aquisições internas de bens para o ativo imobilizado. Com base na regra
anterior, estabelecida pela Lei Kandir, essa restituição do ICMS só poderia
ser efetuada de forma parcelada, no período de 48 meses. O decreto permite
ainda alterar o momento de exigência do tributo durante a fase
pré-operacional ou nos casos em que não houver valor suficiente de crédito de
ICMS a ser absorvido pelo investidor. |
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