O IPEF - Instituto de Pesquisas e Estudos Florestais, constituído na forma de associação sem finalidade econômica e que congrega pessoas jurídicas possuidoras de empreendimentos próprios e destinados à implantação e manutenção de plantações florestais, adota este Código de Conduta (“Código”), que tem por finalidade estabelecer as normas destinadas a orientar os padrões de comportamento de todos os membros da sua estrutura diretiva, bem como de suas associadas e de seus funcionários e colaboradores, além de fornecedores e representantes, sendo que a adesão integral a este Código de Conduta constitui condição indispensável para a admissão e permanência nos quadros do IPEF.
Acesse e leia o Código de Conduta do IPEF.
As demandas, exclusivamente relacionadas ao código de conduta deverão ser encaminhadas à Ouvidoria por meio dos seguintes canais de comunicação:
• E-mail: ouvidoria@ipef.br;
• Carta: Via Comendador Pedro Morganti, 3500 - Bairro Monte Alegre - Piracicaba (SP) - CEP: 13415-000; ou
• Pelo formulário eletrônico da Ouvidoria.
Mas atenção, demandas não relacionadas ao código de conduta, não serão respondidas se encaminhadas para o referido e-mail ou pelo formulário eletrônico.